Nesta quinta-feira (29/10), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A PEC 66 originalmente obrigava todos os entes federativos a adotarem a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluiria a elevação da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, redução dos valores dos benefícios e maior alíquota de contribuição para servidores ativos e aposentados.
De acordo com o relator, deputado Darci de Matos (PSD), a alteração visa respeitar as particularidades dos regimes próprios de previdência já estabelecidos em diversos estados e municípios, os quais passaram por reformas previdenciárias recentes.
Com a aprovação do relatório na CCJC, a PEC 66 segue agora para análise de uma Comissão Especial, onde será discutido o mérito da proposta. Em caso de aprovação, a matéria será encaminhada ao Plenário da Câmara, onde precisará de três quintos dos votos favoráveis (308) para avançar e, posteriormente, ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Foto: Portal Câmara dos Deputados