REGIMENTO INTERNO DA ASDPESP

O Conselho da ASDPESP, com seus poderes estabelecidos pelo artigo 24º do Estatuto da ASDPESP,

Considerando, o parágrafo único do Artigo 3º do Estatuto da ASDPESP que versa sobre a regulamentação sobre Associados/as Convidados/as;

Considerando, o parágrafo único do Artigo 4º do Estatuto da ASDPESP que dá ao Regimento Interno poder de normatizar sobre as implementações práticas das finalidades da ASDPESP;

Considerando, o Artigo 9º, IV do Estatuto da ASDPESP que dá ao Regimento Interno a função de normatizar sobre os convênios e benefícios dos/as associados/as da ASDPESP;

Considerando, o Artigo 24º do Estatuto da ASDPESP que dá ao Conselho o poder de elaborar e, quando for o caso, alterar o Regimento Interno da Associação de Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ASDPESP;

Considerando, o Artigo 75º do Estatuto da ASDPESP cujo texto diz que casos omissos do Estatuto serão resolvidos em Regimento Interno;

Considerando, o resultado da Assembleia Geral Extraordinária do dia 16 de fevereiro de 2022.

Resolve:

Artigo 1º – Este Regimento Interno tem como finalidade o cumprimento de determinação do Estatuto da ASDPESP, sendo neste normatizadas as seguintes questões:

I – Forma de pagamento da contribuição dos/as associados/as;
II – Regramento para utilização dos convênios;
III – Canais de comunicação mantidos pela ASDPESP;
IV – Associados/as Convidados/as:
V – Reuniões Oficiais Online, e:
VI – Eventos e campanhas da ASDPESP.

I – Da Forma de Contribuição

Artigo 2º – A contribuição de associados/as à ASDPESP é mensal, estabelecida em Assembleia Geral, nos termos do artigo 13º do Estatuto e pode ser feito das seguintes formas:

I – Preferencialmente com desconto associativo realizado diretamente na folha de pagamento através do Convênio entre a ASDPESP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
II – Através de depósito ou transferência bancária identificada.

§ 1º – A contribuição poderá ser feita anualmente, desde que seu cálculo seja equivalente ao desconto mensal e que seja referente ao exercício seguinte.

§ 2º – Caso haja desvinculação da/o Associada/o antes do final do ano, os valores pagos nos moldes do § 1º restantes serão reembolsados a pedido.

§ 3º – Na hipótese de modificação do salário base da/o Associada/o durante o ano, os valores da diferença da contribuição serão cobrados no ano seguinte.

II – Da Utilização dos Convênios

Artigo 3º – Os convênios contraídos pela ASDPESP, assim como suas campanhas estão disponíveis para todos/as os/as seus/uas associados/as, sejam eles/as ativos/as, inativos/as ou convidados/as.

Artigo 4º – O convênio de Assessoria Jurídica assinado entre a ASDPESP e escritório escolhido pela Diretoria Executiva depende das seguintes condições para ser utilizado:

I – A matéria jurídica tratada deve estar de acordo com o contrato disponibilizado aos/as associados/as;
II – Estar o/a associado/a quite com a Tesouraria;
III – Ser o/a associado/a parte dos quadros da ASDPESP a pelo menos 3 (três) meses.

§ 1º – Em caso de desassociação voluntária, a pessoa que utilizou a Assessoria Jurídica, nos últimos 6 (seis) meses, deverá a ASDPESP 6 (seis) contribuições associativas mensais proporcionais a contar da data em que cessaram os serviços.

§ 2º – Para o ingresso em ações coletivas ou individuais homogêneas, não será necessária a observação do inciso III deste artigo.

§ 3º – Casos extraordinários podem ser decididos pela Diretoria Executiva, a pedido da/o Associada/o podendo gerar contribuições nos termos do § 1º.

Artigo 5º – Mesmo após eventual exoneração, desde que respeitadas as condições do artigo anterior, poderá haver atuação da Assessoria Jurídica oficial da ASDPESP, sendo, neste caso, o/a associado/a considerado como Convidado/a, seguindo o regramento próprio contido neste Regimento.

Artigo 6º – A ASDPESP arcará somente com custas e sucumbência das ações coletivas por ela promovida.

Artigo 7º – É de responsabilidade exclusiva do/a associado/a, no trato com quaisquer conveniadas, agir com urbanidade e com respeito às qualificações técnicas destas, ficando a ASDPESP isenta de qualquer ônus com relação à eventual quebra de confiança ou negativa de atendimento por tais razões.

§ 1º – O/A associado/a deverá observar também a razoabilidade quanto ao tempo dos procedimentos, enviando citações, notificações e quaisquer outros documentos necessários à atividade conveniada assim que destes tiver ciência.

§ 2º – Poderá haver recusa de atendimento caso as condições determinadas no caput e no § 1º não sejam cumpridas.

III – Dos Canais de Comunicação da ASDPESP

Artigo 8º – Os canais oficiais disponibilizados para comunicação da ASDPESP são:

I – Sítio Eletrônico (asdpesp.org);
II – Grupo de e-mails denominado “Associados/as ASDPESP”;
III – Grupo de e-mails denominado “Comunicados ASDPESP”;
IV – Página na rede social Facebook (https://www.facebook.com/assocservidores.asdpesp);
V – Página na rede social Twitter (https://twitter.com/ASDPESPcomunica);
VI – Página na rede social Instagram (https://www.instagram.com/asdpespcomunica/);
VII – Grupos na plataforma WhatsApp criados e administrados pela ASDPESP;
VIII – WhatsApp Institucional, inclusive através de suas listas de transmissão.
IX – Canal do Youtube.

Artigo 9º – Para comunicações específicas de casos concretos a ASDPESP utiliza os seguintes endereços eletrônicos:

I – Comunicação geral com a Diretoria Executiva (comunica@asdpesp.org);
II – Comunicação sobre convênios (convenios.asdpesp@gmail.com);
III – Comunicação direta com a Assessoria Jurídica (secretaria@amaroadvogados.com.br);
IV – Cadastramento e cancelamento de associações (associeasdpesp@gmail.com).

Parágrafo único – No caso do inciso IV, para se associar o/a candidato/a deverá seguir os passos do link (https://asdpesp.org/index.php/associe-se/)

Artigo 10º – As comunicações oficiais da ASDPESP terão a seguinte classificação:

I – Públicas, e;
II – Restritas aos/às associados/as.

Artigo 11 – As comunicações classificadas como públicas pela Diretoria Executiva serão publicadas na íntegra e de preferência em todos os meios de comunicação previstos no artigo 7º.

Artigo 12 – As comunicações classificadas como restritas serão publicadas em local restrito aos/as associados/as no sítio eletrônico descrito no inciso I do artigo 6º, sendo publicadas somente sua breve descrição nos outros meios de comunicação previstos no mesmo artigo.

Artigo 13 – Cabe aos/as membros/as da Diretoria Executiva a administração e moderação dos meios de comunicação oficiais, tendo como princípio o diálogo na resolução de conflitos.

IV – Dos/as Associados/as Convidados/as

Artigo 14 – Podem ser considerados/as associados/as convidados/as, para fazerem uso da ASDPESP, nos termos do §2º do artigo 8º do Estatuto da ASDPESP:

I – Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
II – Ex-servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III – Pessoas de notória contribuição às causas da ASDPESP.

Parágrafo único – As pessoas descritas no inciso III deverão ter seus pedidos de associação submetidos ao Conselho.

Artigo 15 – O valor das contribuições dos/as associados/as convidados/as será:

I – A mesma percentagem deliberada em Assembleia Geral sobre o salário base do/a servidor/a, em vigência, no caso do inciso I do artigo 14º;
II – A mesma percentagem deliberada em Assembleia Geral sobre o salário base em vigência do cargo em que ocupava no momento de sua desvinculação da DPESP, no caso do inciso II do artigo 14º;
III – A mesma percentagem deliberada em Assembleia Geral sobre o salário base de Oficial Referência 1, grau A, em vigência, no caso do inciso III do artigo 14º.

Parágrafo único – Estas contribuições seguem a mesma regra do artigo 2º deste Regimento.

V – Das Reuniões Oficiais Online

Artigo 16 – Em cumprimento ao artigo 22, §3º do Estatuto da ASDPESP, ficam regulamentadas as Reuniões Oficiais Online para as seguintes modalidades:

I – Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II – Reuniões do Conselho;
III – Reuniões do Conselho Fiscal;
IV – Reuniões da Diretoria Executiva.

Artigo 17 – Aa Reuniões Oficiais Online ocorrerão através da plataforma Google Meet (https://meet.google.com/) sediada pelo login da ASDPESP (comunica@asdpesp.org), sendo documentada da seguinte forma:

I – Gravação de áudio e vídeo da reunião;
II – Gravação de texto do chat da reunião:
III – Gravação dos resultados das Enquetes.

§ 1º – Todas as funções são disponibilizadas pela própria plataforma do Google Meet, caso haja algum problema alheio às capacidades técnicas da ASDPESP, este deverá ser certificado pela secretaria da reunião, valendo esta como documento comprobatório para todos os fins.

§ 2º – A gravação de que se trata o inciso I poderá ser deletada dos arquivos da ASDPESP em 1 (um) ano.

§ 3º – Qualquer associada/o poderá solicitar os arquivos de que se trata este artigo, mediante motivação específica, desde que ainda disponíveis.

§ 4º – A/O associada/o que estiver em poder dos arquivos supra mencionados não poderá expor seu conteúdo a terceiros, tendo responsabilidade em todos os âmbitos sobre seu vazamento.

§ 5º – É obrigatória somente a gravação das reuniões de que trata o inciso I do artigo 16.

§ 6º – O acesso às Reuniões Oficiais Online deverá ser precedido de identificação.

Artigo 18 – Seguindo os ritos da Assembleia Geral presencial, a sua forma online terá o seguinte procedimento:

I – A Lista de Presença Online será composta de um cabeçalho informando data e local da reunião, sendo assinada eletronicamente através da plataforma Contraktor (https://contraktor.com.br);
II – Os votos online serão enviados via Enquetes ou chat e comprovados através da documentação de que tratam os incisos II e III do artigo 17.

§ 1º – A Lista de Presença Online será enviada nos endereços eletrônicos pessoais que constam no cadastro da/o associada/o nos bancos de dados da ASDPESP.

§ 2º – O prazo de assinatura da Lista de Presença é de até 48 horas após seu envio, invalidando a presença e consequentemente a votação da/o associada/o que não a assinar em tempo hábil, sendo certificado pela secretaria.

§ 3º – As votações ficarão abertas em forma de Enquetes após sua apresentação e ficarão disponíveis para votação por 5 minutos ou por tempo determinado pela Assembleia.

§ 4º – Caso haja problemas com a função Enquetes, os votos poderão ser enviados via chat determinando a proposta e o voto.

§ 5º – Os votos online serão somados aos votos das/os presentes e serão anunciados os resultados pela Presidência.

§ 6º – Os documentos constantes dos incisos I e II são públicos e serão disponibilizados juntamente com a Ata da Reunião.

VI – Dos Eventos e Campanhas

Artigo 19 – A ASDPESP poderá promover e/ou apoiar eventos realizados por seus associados/as e/ou outras entidades, vedados os que infringirem as disposições estatutárias, em especial as contidas no artigo 5º.

Artigo 20 – O suporte a estes eventos, seja financeiro e/ou com material da ASDPESP deverá ser submetido à Diretoria Executiva, que dará parecer sobre a viabilidade. O pedido deverá conter:

I – Ao menos um/a Associado/a Responsável;
II – Valor pretendido;
III – Comprovação do valor, por pesquisa de pelo menos 3 orçamentos;
IV – Justificativa, preferencialmente contendo os itens descritos no artigo 19º;
V – Termo de responsabilidade do responsável.

Artigo 21 – Será dada prioridade aos eventos e campanhas que:

I – Possuem potencial de união da categoria;
II – Possuem e promovem a valorização das identidades;
III – Promovem a saúde e a esportividade;
IV – Promovem a cultura;
V – São protagonizados por associados/as.

§ 1º – A Diretoria Executiva deverá avaliar o evento com relação à possibilidade financeira, podendo, inclusive, dar provimento parcial, deferindo parte do apoio pretendido.

§ 2º – Os eventos e campanhas não necessariamente precisam ser exclusivos aos/às associados/as, porém deverá conter vantagem de participação da categoria.

§ 3º – A Diretoria Executiva deverá fiscalizar os gastos através de comprovantes e de quaisquer outros meios cabíveis.

§ 4º – O/a Associado/a responsável deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do evento, prestação de contas para a Diretoria Executiva da ASDPESP.

Artigo 22 – Verificando-se fraude ou desvio, a Diretoria Executiva deverá encaminhar o caso ao Conselho para as sanções devidas, independentemente das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Artigo 23 – Os casos omissos e nos quais haja divergência interpretativa deverão ser encaminhados à deliberação do Conselho da ASDPESP.