Ato do Defensor Público-Geral: Transferência do Dia do Servidor Público

DPESP alterou data de comemoração para dia 29 de Outubro

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, divulgou hoje no Diário Oficial, Ato do Defensor Público-Geral alterando a data em comemoração do Dia da/o Servidor/a pública/o para o dia 29 de outubro:

Ato do Defensor Público-Geral, de 16 de setembro de 2021.

Dispõe sobre a transferência da data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 29 de outubro de 2021.

Considerando o Provimento nº 2.631/2021, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a modificação da data de comemoração do dia do servidor público no ano de 2021.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com fundamento no art. 19, incisos I, II, da Lei Complementar estadual nº 988/06, RESOLVE:

Artigo 1º. Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado no dia 29 de outubro de 2021.

Artigo 2º. Haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública no dia 28 de outubro de 2021.

Artigo 3º. O artigo 1º do Ato DPG de 17 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

……….Artigo 1º. “Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado nos seguintes dias do exercício de 2021:

15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
1º de abril – quinta-feira – Endoenças;
2 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;
1º de maio – sábado – Dia do Trabalho;
3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – sexta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
7 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – terça-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
29 de outubro – quinta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – terça – Finados;
15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça.”

Artigo 4º. Aplica-se a este Ato o disposto no art. 6º, do Ato DPG de 17 de dezembro de 2020.

Artigo 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

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