Anteriormente a ASDPESP havia celebrado contrato de um ano, para matrícula de seus/uas associados/as com o SESC – Serviço Social do Comércio, para o Estado de São Paulo, sendo que estes puderam, então  usufruir dos benefícios da entidade como MIS – Matrícula de Interesse Social.

Ocorre que o SESC, por política interna, resolveu não dar continuidade ao contrato ao final deste. A ASDPESP então, solicitou à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que fizesse convênio direto com a entidade, nos moldes do Tribunal de Justiça.

Atualmente, encontramo-nos no aguardo da finalização deste convênio que deve ser realizado em breve, com a participação ativa da ASDPESP na cobrança e na proposição deste benefício.