STF valida emenda que permite contratação de servidores via CLT

Medida não afeta servidoras/es atuais, mas quem ingressar no futuro pode perder a estabilidade

Nesta quarta-feira (06/11), o Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos. Na prática, esta decisão permite que órgãos públicos contratem funcionárias/os pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando assim a estabilidade da categoria, um dos princípios mais caros do Serviço Público brasileiro.

Caberá aos governos federal, estaduais e municipais – o ente federal ao qual a carreira em questão é vinculada – decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado para cada área.

A EC 19/1998 modifica o artigo 39 da Constituição Federal:

Art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Passa a ser assim:

Art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Apenas carreiras consideradas típicas de estado não poderão ser celetistas. Como esta interpretação é subjetiva, especialistas analisam que os órgãos precisarão criar leis determinando quais carreiras passarão a ser contratadas fora do Regime Único. Mas. Já é possível imaginar que sejam considerados típicos de estado apenas os cargos que não tenham equivalência na iniciativa privada: juiz, promotor, defensor público, policial federal, entre outros.

Futuro incerto

A medida não se aplica a quem já é servidor/a público/a. No entanto, a conjuntura futura será danosamente afetada. O Regime Único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do Regime Único.

Há ainda outro aspecto grave a se considerar: a contratação via CLT vai acirrar ainda mais situações já existentes, duramente combatidas por entidades de classe, associações e sindicatos: o apadrinhamento político, o assédio moral e institucional e perseguições políticas.

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