Texto de 2015 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Uma Proposta de Emenda à Constituição de 2015 voltou às discussões da Câmara dos Deputados neste mês. Trata-se da PEC 139/2015 que extingue o direito ao abono permanência de servidoras/es públicas/os. No dia 13 de setembro o deputado do Partido Novo, Gilson Marques foi designado relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O parlamentar que já havia acenado ser favorável à admissibilidade do projeto, confirmou sua posição no último dia 25 ao apresentar seu parecer.
Marques já havia sido nomeado relator em 2019, posicionando-se a favor da constitucionalidade da matéria. No entanto, a PEC não foi votada até o fim daquela legislatura e o deputado deixou de fazer parte da CCJC. De volta à comissão, a PEC voltou para suas mãos.
A justificativa da PEC traz o argumento de que o fim do benefício geraria economia aos cofres públicos, já que o abono corresponde ao mesmo percentual da contribuição previdenciária (11%).
O abono de permanência é um direito garantido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003 a servidoras/es que mesmo cumprindo os requisitos para a aposentadoria, decidem por permanecerem na ativa. A PEC 139/2015 é mais uma tentativa de desmonte do Serviço Público. A possiblidade de se manter profissionais experientes é um alento diante da escassez de concursos públicos. Caso seja aprovado, o fim do benefício irá causar uma enxurrada de aposentadorias, deixando as/os servidoras/es da ativa ainda mais sobrecarregadas/os.
Caso aprovada na CCJC, o presidente da Câmara pode constituir uma comissão especial para análise do mérito da PEC. Se aprovada também por esta comissão, o texto segue para votação em Plenário, o que deve ocorrer em um prazo regimental de 40 sessões. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, precisa ser votada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado.