Prazos poderão ser prorrogados por, no mínimo, 180 dias
Foi sancionada no último dia 17 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.925/24, que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças.
Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação deste prazo. A medida abrange mães e pais.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
O desafio da desigualdade de gênero
Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. Mas, os homens são a maioria entre os professores (57,46%), ou seja, são maioria entre os que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador. As mulheres também são minoria entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), representam 36%.
“As mulheres, quando optam por ser mães, são punidas na entrega de seus trabalhos acadêmicos e perdem pontuação”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. De acordo com a ministra, a pasta instituiu, recentemente, que a avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.
Com informações da Agência Brasil