Reforma da Previdência: STF retoma julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade

Entre os pontos em discussão estão as alíquotas progressivas, o chamado confisco das aposentadorias

Na última quarta-feira (19/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

Entre os pontos em debate, estão as alíquotas progressivas, a contribuição previdenciária extraordinária, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e o tratamento diferenciado às mulheres quanto ao acréscimo na aposentadoria.

Quanto às alíquotas progressivas – confisco sobre as aposentadorias e pensões das/os servidoras/es públicas/os que recebem abaixo do teto do INSS – já há maioria contrária à sua manutenção. O julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção das alíquotas. Foi acompanhado por Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Sete ministros votaram contra o confisco, justificando a necessidade de garantir direitos previdenciários justos e a proteção social da categoria: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Carmen Lucia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Pontos que as/os ministras/os avaliaram como inconstitucional na Reforma da Previdência, até o momento:

  • instituir cobrança de contribuição a partir do salário mínimo, exceto aos que ganham acima do teto do INSS;
  • estabelecimento de contribuição extraordinária;
  • possibilidade de nulidade de aposentadorias já concedidas sem tempo de contribuição;
  • fórmula de cálculo das aposentadorias das servidoras públicas que diverge das mulheres do Regime Geral de Previdência Social.

O julgamento tem prazo máximo de 90 dias para retomada das deliberações, após o pedido de vistas.

Com informações da Central Pública

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