Provável aprovação do PLC, no entanto, não garante direitos das/os servidoras/es públicas/os
De autoria do parlamentar Danilo Balas (PL), o projeto original assegurava às/aos servidoras/es públicas/os o direito ao cômputo dos adicionais temporais durante a vigência da Lei 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus). Como o texto poderia ser considerado inconstitucional por vício de iniciativa, foi apresentado um substitutivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder o direito à contagem do tempo às/aos servidoras/es. Pela nova redação, o direito só pode ser garantido por iniciativa do próprio governo.
O projeto deve ser apreciado por ainda mais duas comissões: de Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ser votado em plenário.
Importante observar que, mesmo que o PLC seja aprovado pelo Legislativo, não há garantia de que o direito será assegurado. Será preciso que o governo estadual queira concedê-lo. Vale lembrar que o Tribunal de Contas Estadual deliberou pela possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado durante o período compreendido pela Lei Complementar n° 173/2020 para todos os efeitos administrativos em julho deste ano. O governador do estado, Tarcísio de Freitas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve liminar favorável. Não há indícios que indiquem assertivamente que o governo sancione o PLC 98 caso venha a ser aprovado.