No último dia 11, servidoras/es da Unidade de Mauá – agentes, oficialas e defensora – recepcionaram representantes das Secretarias Municipais da Assistência Social e da Saúde; integrantes das equipes da Unidade Básica de Saúde – Vila Magini e Ambulatório Trans; da Comissão da Diversidade da ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Seção Mauá) do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMDHC-LGBT+) e do Fórum LGBTQIA+ de Mauá.
O objetivo do encontro foi o de realizar uma reunião preparatória para futura atividade concentrada (mutirão) para atendimento das demandas de averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), conforme previsto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 73/2018.
Em 2017, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de retificação do prenome e do gênero no registro de pessoas trans, independente da submissão da pessoa interessada a procedimentos cirúrgicos de transgenitalização, tratamentos hormonais ou prévia ação judicial.
Na sequência, em 2018, junto ao CNJ, o tema foi regulamentado pelo Provimento n.º 73. Em que pese a evolução no reconhecimento de direitos, o provimento deixou para os estados e Distrito Federal o trabalho de regulamentação de eventual gratuidade (dispensa da cobrança dos emolumentos). A ausência de legislação específica no Estado de São Paulo pode impor dificuldades e obstáculos para o exercício desse direito (sobremaneira para a parcela mais vulnerável da população).
Aristeu Bertelli, agente de Defensoria – psicólogo
CAM Mauá