Vigência é retroativa a 1°de julho
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21/07) a Lei Complementar N° 1389/2023, que garante a reposição salarial das/os servidoras/es da Defensoria Pública.
Além da reposição, o projeto também prevê a majoração do índice da Bonificação de Resultados para 25%; a elevação da trava de progressão para 50% e a instituição do Adicional de Qualificação: 12,5% para doutorado; 10% para mestrado; 7,5% para especialista e 5% para certificado ou diploma de graduação em nível superior.
A proposta, de autoria da DPESP, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 28 de junho e seguiu para sanção do governador, Tarcísio de Freitas, que assinou a lei na noite desta quarta-feira (19/07).
A lei tem vigência a partir de 1° de julho.
Esta é mais uma importante conquista das/os servidoras/es. A mobilização e união da categoria, representada pela ASDPESP, foi essencial para todo o processo e seu resultado.
Agradecemos a todas/os que estiveram conosco em mais esta batalha!
Veja a publicação da Lei 1389/2023:
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