Entenda o que muda com as novas regras
Foi sancionada nesta segunda-feira (03/07) pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.611, que institui obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O texto determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Mas, na prática, o que muda com a nova legislação? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já não previa a igualdade salarial? Por que uma nova lei?
A primeira coisa que precisamos saber sobre a Lei 14.611 é que ela institui a obrigação de transparência por parte das empresas, por meio de relatórios, sobre o quanto pagam para funcionários e funcionárias. Também prevê a aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras.
A nova lei altera o artigo 461 da CLT. Anteriormente, a mulher que recebia salário menor precisava ajuizar uma reclamação trabalhista, correndo o risco de ter seu nome incluído em listas sujas e não conseguir um novo emprego. Agora é a/o empregador/a quem tem que provar que mantém tratamento salarial equânime entre funcionários e funcionárias.
A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à/ao empregada/o discriminada/o, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
A Lei 14.611/2023 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
Dados
De acordo com dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), mulheres chegam a ganhar até 21% menos do que os homens. Nos setores onde a predominância é feminina como na Saúde, Educação e Assistência Social, a diferença chega a até 32%.
A Lei 14.611/2023 foi elaborada com o objetivo de corrigir estas lacunas, combater a desigualdade, aumentar a autonomia financeira feminina e melhorar a situação das mulheres no País.
É importante frisar que a nova legislação é mais uma conquista importante para a luta das mulheres contra o patriarcado. A luta por melhores condições de trabalho e igualdade nunca deve parar. Essa lei é necessária e bem-vinda.
Com informações da Agência Senado e Dieese