A Defensoria Pública de São Paulo divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (17/05) a deliberação do Conselho Superior n° 411, que trata da indenização pecuniária de férias não gozadas por servidoras/es e defensoras/es.
Após análise jurídica, a instituição entendeu que é devida a indenização quando o gozo de férias é indeferido por decisão fundamentada da Administração Pública.
Lembramos que a ASDPESP, manifestou-se sobre o Processo SEI 2023/001042, que originou a decisão do CSDP, mas que tratava apenas da indenização para defensoras/es. Em abril protocolamos parecer da nossa Assessoria Jurídica, requerendo a extensão da regulamentação do pagamento para as servidoras e servidores.
A divulgação traz detalhes de como se dará a indenização e em que casos será considerada válida: