Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária das/dos ativas/os e das/dos aposentadas/os e pensionistas civis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária das/dos aposentadas/os e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.
Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
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