Documento institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e contou com a contribuição da assistente social Melina Machado Miranda, cedida ao CNJ
Servidora da DPESP e associada da ASDPESP, Melina Machado Miranda (agente de Defensoria – assistente social lotada na Regional Central da Capital e requisitada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ) teve importante participação na elaboração da Resolução CNJ nº 425/21, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Em atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF do CNJ, Melina contribuiu com a escrita do referido normativo, sobretudo com propostas atinentes à garantia de direitos nos procedimentos criminais e em outros aspectos sensíveis, como infância e convivência familiar, constantes na Resolução. O trabalho foi desenvolvido em diálogo com outras/os servidoras/es da Defensoria Pública de São Paulo, como aqueles lotados no Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos, Situação Carcerária e Infância e Juventude, além de representantes da sociedade civil.
Apesar do longo caminho para a implementação do ato normativo em questão, já é possível identificar alguns avanços decorrentes da edição da Resolução nº 425/21, a exemplo da discussão sobre a possibilidade de extinção da punibilidade de pessoa que já tenha cumprido a pena de prisão e esteja em situação de rua, no contexto da cobrança de multa. Para saber mais, leia a matéria Decisões sinalizam nova chance para ex-presos que não conseguem pagar multa, veiculada pelo CNJ e que contou com fala da servidora Melina Miranda.
Texto: Melina Machado Miranda