Procuradoria-Geral da Republica questiona prerrogativa constituída há mais de 20 anos
O STF volta a julgar nesta sexta-feira (11/02) a ação que discute a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos e informações de autoridades e da administração pública.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, de autoria da Procuradoria-Geral da República, é contra a Lei Complementar 80/94 que dá à Defensoria Pública o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.
A prerrogativa faz parte da rotina da Defensoria há 28 anos e é essencial para que o órgão dê conta da demanda de trabalho que sobrecarrega defensoras/es e servidoras/es.
Sem esta possibilidade, os órgãos públicos deixariam de ser obrigados a responder questionamentos e disponibilizar documentos, o que afetaria sobremaneira o atendimento à população por parte das Defensorias.
A PGR alega que a lei conferiu às/aos defensora/es públicas/os um atributo que advogados privados não detêm: o de ordenar que autoridades de órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.
A ASDPESP, juntamente com um coletivo de entidades e representantes da sociedade civil repudia esta tentativa de enfraquecimento das Defensorias e da democracia. Infelizmente, mais uma vez, as/os mais prejudicadas/os serão os cidadãos mais vulneráveis.
Que o STF não permita este absurdo!