Ação questiona prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos
Nesta sexta-feira (12/11) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, de autoria da Procuradoria-Geral da República.
Esta ação é contra a Lei Complementar 80/94 que dá à Defensoria Pública o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.
A PGR alega que a lei conferiu às/aos defensora/es públicas/os um atributo que advogados privados não detêm: o de ordenar que autoridades de órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.
E por que essa ação da PGR é perigosa? Porque vai atingir milhares de brasileiras/os vulneráveis e que têm na Defensoria Pública um caminho de acesso à Justiça.
O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito, advogados e defensores públicos divulgou nota pública em defesa da prerrogativa da Defensoria e desmontando o argumento da Procuradoria-Geral:
“Em casos tais, não havendo vulnerabilidades que situem a questão no registro da ordem pública, o pedido de ‘exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências’ (art. 128, X, da LC 80/94) pode ser jurisdicionalizado, sem nenhum prejuízo à isonomia que se estabelece entre o agente público e o profissional privado – este, com suas funções previstas no art. 133 da CF, enquanto aquele, vinculado a uma instituição cujos princípios de legitimação e atuação se encontram previstos no art. 134 da mesma Constituição, tudo a demonstrar inclusive topologicamente que não se trata de atuações que possam ser igualadas em absoluto, diferentemente do que tenta fazer crer a Procuradoria-Geral da República.”
A Defensoria Pública foi uma das grandes conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e é fundamental para uma sociedade justa e democrática. Como órgão público é natural que tenha prerrogativas que outros órgãos têm, como por exemplo, o Ministério Público. Se o órgão que acusa pode requisitar documentos, o órgão que defende também pode. Essa ADI é mais um ataque à sociedade e ao Serviço Público e a parte mais prejudicada, mais uma vez será a população mais vulnerável e desprovida de recursos para poder recorrer aos seus direitos.
Não podemos aceitar mais este ataque aos serviços públicos e à democracia!