Servidores e lideranças definem diversas ações de resistência e mobilização
Nesta segunda-feira (11/11) foi lançada na Assembleia Legislativa a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público. Servidores públicos e dirigentes de entidades e sindicatos participaram da cerimônia. A ASDPESP foi representada pela coordenadora para assuntos financeiros, Marina Paredes de Castro. O lançamento foi organizado pela Central Pública com apoio do deputado estadual Carlos Giannazzi (PSOL).
De acordo com José Gozze, presidente da Pública, uma das principais missões da Frente será a de organizar a mobilização contra a Reforma Administrativa, pretendida pelo governo federal. “Essa reforma, praticamente destrói o serviço e o servidor público. Sem esses funcionários, não teremos um estado do bem-estar social e o cidadão é que sofre”, expôs.
Giannazzi alertou para os desmontes que vêm sendo articulados pelos Executivos federal, estadual e municipal. “Por tudo isso é que nós estamos nos mobilizando nessa grande frente de entidades de servidores públicos em todo o Estado de São Paulo para combater todos esses ataques do neoliberalismo desumano contra os trabalhadores”, defendeu.
Uma das deliberações tomadas pelos presentes foi a de distribuir aos colegas e à população um manifesto de conscientização da sociedade. O documento será entregue nas portas de hospitais, escolas, fóruns e terminais de ônibus e metrô.
Também decidiu-se por realizar reuniões na Alesp toda terça-feira; realizar um debate na Câmara Municipal de São Paulo; organizar um ato no Palácio dos Bandeirantes; elaborar uma nota de repúdio ao governo estadual por ter impedido a participação de servidoras públicas na inauguração da Casa das Mulheres; participação em ato das centrais sindicais que ocorre nesta quarta-feira em frente ao Teatro Municipal e a discussão de um calendários de lutas até o final de 2019.
O que será feito em defesa dos servidores estaduais em relação à Emenda Constitucional 103 de 2019 que em seu art. 39, paragrafo 9º contraria o artigo 133 da Constituição do Estado?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL- ARTIGO 39:
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SP:
Artigo 133 – O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.
Bom dia, Eliane
A ASDPESP está acompanhando todas as propostas de alteração de legislação que afetam os direitos dos servidores públicos. Neste sentido, integramos a Frente em Defesa do Serviço Público, recém-lançada na Assembleia Legislativa para fazer frente a estas propostas. Passamos por um momento de difícil conjuntura política que requer união e mobilização de todos os servidores. Fique atenta às informações e participe das mobilizações que estão ocorrendo. Ajude-nos nesta luta!